Governo
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Em Moçambique, o Presidente da República é o Chefe do Estado, simboliza a unidade nacional, representa a Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado. É o garante da Constituição.
O Presidente da República é também o Chefe do Governo.
O Presidente da República é ainda o Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança.
COMPETÊNCIA
(No domÃnio do Governo)
1. No domÃnio do Governo, compete ao Presidente da República:
-
convocar e presidir as sessões do Conselho de Ministros;
-
nomear, exonerar e demitir o Primeiro-Ministro;
-
criar ministérios e comissões de natureza inter-ministerial.
2. Compete-lhe, ainda, nomear, exonerar e demitir:
-
os Ministros e Vice-Ministros;
-
os Governadores Provinciais;
-
os Reitores e Vice-Reitores das Universidades Estatais, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei;
-
o Governador e o Vice-Governador do Banco de Moçambique;
-
os Secretários de Estado.
PRIMEIRO MINISTRO
(Competências)
1. Compete ao Primeiro-Ministro, sem prejuÃzo de outras atribuições confiadas pelo Presidente da República e por lei, assistir e aconselhar o Presidente da República na direcção do Governo.
2. Compete, nomeadamente, ao Primeiro-Ministro:
-
assistir o Presidente da República na elaboração do Programa do Governo;
-
aconselhar o Presidente da República na criação de ministérios e comissões de natureza ministerial e na nomeação de membros do Governo e outros dirigentes governamentais;
-
elaborar e propor o plano de trabalho do Governo ao Presidente da República;
-
garantir a execução das decisões dos órgãos do Estado pelos membros do Governo;
-
presidir as reuniões do Conselho de Ministros destinadas a tratar da implementação das polÃticas definidas e outras decisões;
-
coordenar e controlar as actividades dos ministérios e outras instituições governamentais;
-
supervisar o funcionamento técnico-administrativo do Conselho de Ministros.
(Relacionamento com a Assembleia da República)
1. Nas relações com a Assembleia da República, compete ao Primeiro-Ministro:
-
apresentar à Assembleia da República o Programa do Governo, a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado;
-
apresentar os relatórios de execução do Governo;
-
expôr as posições do Governo perante a Assembleia da República.
2. No exercÃcio destas funções, o Primeiro-Ministro é assistido pelos membros do
Conselho de Ministros por ele designados.
GOVERNO
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO
(Definição)
O Governo da República de Moçambique é o Conselho de Ministros.
(Composição)
O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente da República que a ele preside, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE
(Função)
1. O Conselho de Ministros assegura a administração do paÃs, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a polÃtica externa do paÃs.
2. A defesa da ordem pública é assegurada por órgãos apropriados que funcionam sob controlo governamental.
(Competências)
1. Compete, nomeadamente, ao Conselho de Ministros:
-
garantir o gozo dos direitos e liberdades dos cidadãos;
-
assegurar a ordem pública e a disciplina social;
-
preparar propostas de lei a submeter à Assembleia da República;
-
aprovar decretos-leis mediante autorização legislativa da Assembleia República;
-
preparar o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado e executálos após aprovação pela Assembleia da República;
-
promover e regulamentar a actividade económica e dos sectores sociais;
-
preparar a celebração de tratados internacionais e celebrar, ratificar, aderir e denunciar acordos internacionais, em matérias da sua competência governativa;
-
dirigir a polÃtica laboral e de segurança social;
-
dirigir os sectores do Estado, em especial a educação e saúde;
-
dirigir e promover a polÃtica de habitação.
2. Compete, ainda, ao Conselho de Ministros:
-
garantir a defesa e consolidação do domÃnio público do Estado e do património do Estado;
-
dirigir e coordenar as actividades dos ministérios e outros órgãos subordinados ao Conselho de Ministros ;
-
analisar a experiência dos órgãos executivos locais e regulamentar a sua organização e funcionamento e tutelar, nos termos da lei, os órgãos das autarquias locais;
-
estimular e apoiar o exercÃcio da actividade empresarial e da iniciativa privada e proteger os interesses do consumidor e do público em geral;
-
promover o desenvolvimento cooperativo e o apoio à produção familiar.
3. É da exclusiva iniciativa legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização, composição e funcionamento.
(Responsabilidade)
-
O Conselho de Ministros responde perante o Presidente da República e a Assembleia da República pela realização da polÃtica interna e externa e prestalhes contas das suas actividades nos termos da lei;
-
Os membros do Conselho de Ministros respondem perante o Presidente da República e o Primeiro-Ministro pela aplicação das decisões do Conselho de Ministros na área da sua competência.
Actualizado em (Segunda, 19 Julho 2010 18:13)






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