Nova ponte sobre o rio Zambeze
A construção e a exploração da nova ponte sobre o rio Zambeze, ligando a cidade de Tete e a localidade de Benga, com um custo avaliado em 105,3 milhões de euros foi concessionada a um grupo privado denominado Estradas do Zambeze, SA, um consórcio formado pela Soares da Costa, Ascendi Concessões de Transporte e a Infra-engineering Moçambique. A concessão válida por um perÃodo de 20 anos, com uma opção de mais dez de prorrogação, contempla também a reabilitação da ponte Samora Machel e das estradas de acesso, nomeadamente Benga-Moatize, Cuchamano-Tete-Zóbue, Cassacatiza-Tete e Mussacama-Calómuè. O Conselho de Ministros, reunido ontem na sua 23ª sessão ordinária autorizou o Ministro das Obras Públicas e Habitação a assinar os termos da concessão das obras que devem iniciar no próximo dia 15 de Julho, devendo estar concluÃdas em Janeiro de 2014. O porta-voz do Conselho de Ministros e Vice-Ministro da Justiça, Alberto Nkhutumula, disse à imprensa que a polÃtica de estradas aprovada em 2008 estabelece como um dos princÃpios fundamentais, a concessão através de parcerias público-privadas para a construção e reabilitação de estradas e pontes e outras infra-estruturas públicas. Neste caso, segundo justificou, a precariedade das estradas Benga-Moatize, Cuchamano-Tete-Zóbue, Cassacatiza-Tete e Mussacama-Calómuè, e da ponte sobre o rio Zambeze e o próprio desenvolvimento da provÃncia justificam não só a reabilitação destes troços, bem como a construção duma nova ponte que vai unir Tete e Benga. Esta concessão, segundo Nkhutumula, vai permitir um rápido desenvolvimento tanto do paÃs como do hinterland, uma vez constituir este um corredor de transporte de mercadorias, pessoas e bens de e para aqueles paÃses. Em 2014, altura em que se prevê a conclusão da ponte, será estabelecido um sistema de portagem para reposição do valor investido. Enquanto não se constrói a portagem, as taxas de travessia das fronteiras serão consignadas para este efeito. O Governo aprovou a actualização das taxas rodoviárias cobradas nalgumas fronteiras. O regime das taxas rodoviárias em vigor encontra-se desactualizado e incide sobre as viaturas pesadas de transporte de passageiros e carga que atravessem as fronteiras de Zóbué, Cuchamano, Cassacatiza, Calómue, Mandimba, Milamge, Machipanda, Namaacha, Goba e Changalane. As receitas resultantes são consignadas ao Fundo de Estradas e a concessionária responsável pela manutenção das vias de acesso.
Fonte: Noticias






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